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(src)="2"> ACCORDO DI COOPERAZIONE TRA LA COMUNITÀ EUROPEA DELL'ENERGIA ATOMICA ( EURATOM ) ED IL GOVERNO DEL CANADÀ NEL CAMPO DEGLI USI PACIFICI DELL'ENERGIA ATOMICA
(trg)="2"> ACORDO DE COOPERAÇÃO entre a Comunidade Europeia da Energia Atómica ( Euratom ) e o Governo do Canadá relativo às utilizações pacíficas da energia atómica

(src)="3"> PREAMBOLO
(trg)="3"> PREÂMBULO

(src)="4"> La Comunità Europea dell' Energia Atomica ( Euratom ) , rappresentata dalla sua Commissione ( qui appresso denominata « la Commissione » ) e il Governo del Canada ;
(trg)="4"> A COMUNIDADE EUROPEIA DA ENERGIA ATÓMICA ( Euratom ) , agindo por intermédio da sua Comissão ( a seguir denominada « a Comissão » ) e o Governo do Canadá ,

(src)="5"> CONSIDERANDO che , con il Trattato firmato a Roma il 25 marzo 1957 , il Regno del Belgio , la Repubblica federale di Germania , la Repubblica francese , la Repubblica italiana , il Granducato del Lussemburgo ed il Regno dei Paesi Bassi hanno istituito la Comunità al fine di contribuire , creando le premesse necessarie alla formazione e al rapido sviluppo delle industrie nucleari , all' elevazione del tenore di vita negli Stati membri e allo sviluppo degli scambi con gli altri paesi ;
(trg)="5"> CONSIDERANDO que , pelo Tratado assinado em Roma em 25 de Março de 1977 , o Reino da Bélgica , a República Federal da Alemanha , a República Francesa , a República Italiana , o Grão-Ducado do Luxemburgo e o Reino dos Países Baixos instituíram a Comunidade tendo em vista contribuir , pelo estabelecimento das condições necessárias a formação e ao crescimento rápidos das indústrias nucleares , para a melhoria do nível de vida nos Estados-membros e para o desenvolvimento das relações com os outros países ;

(src)="6"> CONSIDERANDO che la Comunità e il Governo del Canada espresso il reciproco desiderio di addivenire ad una stretta cooperazione nel campo degli usi pacifici dell' energia atomica ;
(trg)="6"> CONSIDERANDO que a Comunidade e o Governo do Canadá exprimiram o seu desejo comum de estabelecer uma estreita cooperação no domínio das utilizações pacíficas da energia atómica ;

(src)="7"> AUSPICANDO una reciproca collaborazione al fine di promuovere e di ampliare il contributo che lo sviluppo degli usi pacifici dell' energia atomica può arrecare al benessere ed alla prosperità della Comunità e del Canada ;
(trg)="7"> DESEJANDO colaborar entre si de forma a promover e aumentar a contribuição que o desenvolvimento das utilizações pacíficas da energia atómica pode trazer ao bem-estar e à prosperidade na Comunidade e no Canadá ;

(src)="8"> RICONOSCENDO in particolare che sarebbe loro reciproco vantaggio cooperare con lo stabilire un programma comune di ricerche e di sviluppo ;
(trg)="8"> RECONHECENDO , em especial , que seria de seu interesse cooperar através do estabelecimento de um programa comum de investigação e de desenvolvimento ;

(src)="9"> CONSIDERANDO che un accordo inteso a stabilire una cooperazione nel campo degli usi pacifici dell' energia atomica darebbe inizio ad un proficuo scambio di esperienze , aprirebbe la via ad attività reciprocamente vantaggiose e rafforzerebbe la solidarietà in Europa e attraverso l' Atlantico ;
(trg)="9"> CONSIDERANDO que um acordo instituindo uma cooperação no domínio das utilizações pacíficas da energia atómica daria início a proveitosas trocas de experiências , criara a oportunidade para actividades mutuamente vantajosas e reforçaria a solidariedade na Europa e para além Atlântico ,

(src)="10"> HANNO CONCORDATO quanto segue :
(trg)="10"> ACORDARM NO SEGUINTE :

(src)="11"> Articolo I
(trg)="11"> Artigo 1 .

(src)="12.0"> 1.
(trg)="12.0"> 1 .

(src)="12.1"> La cooperazione contemplata dal presente Accordo riguarda gli usi pacifici dell' energia atomica e si estende ai seguenti settori :
(trg)="12.1"> A cooperação prevista no presente Acordo diz respeito às utilizações pacíficas da energia atómica e estende-se aos domínios seguintes :

(src)="13"> ( a ) la comunicazione di cognizioni , ivi incluse quelle riguardanti :
(trg)="13"> ( a ) A comunicação de conhecimentos , nomeadamente sobre :

(src)="14"> ( i ) la ricerca e lo sviluppo ;
(trg)="14"> ( i ) A investigação e o desenvolvimento ;

(src)="15"> ( ii ) i problemi sanitari e di sicurezza ;
(trg)="15"> ( ii ) As questões de higiene e de segurança ;

(src)="16"> ( iii ) le attrezzature , le installazioni e i congegni ( ivi compresa la fornitura di progetti , disegni e specifiche ) ; e
(trg)="16"> ( iii ) O equipamento , as instalações e os dispositivos ( incluindo o fornecimento de projectos , desenhos e especificações ) ;

(src)="17"> ( iv ) l' utilizzazione di attrezzature , installazioni , congegni e materiali ;
(trg)="17"> ( iv ) A utilização de equipamento , de instalações , de dispositivos e de materiais ;

(src)="18"> ( b ) la fornitura di materiali ;
(trg)="18"> ( b ) O fornecimento de materiais ;

(src)="19"> ( c ) l' ottenimento di attrezzature e di congegni ;
(trg)="19"> ( c ) A obtenção de equipamento e de dispositivos ;

(src)="20"> ( d ) l' utilizzazione dei diritti di brevetto ;
(trg)="20"> ( d ) A utilização dos direitos de patente ;

(src)="21"> ( e ) l' accesso alle attrezzature e alle installazioni e la facoltà di utilizzarle .
(trg)="21"> ( e ) O acesso aos equipamentos e instalações e a faculdade de os utilizar .

(src)="22.0"> 2.
(trg)="22.0"> 2 .

(src)="22.1"> La cooperazione prevista dal presente Accordo sarà attuata a condizioni da convenirsi e in conformità delle leggi e dei regolamenti nonché delle disposizioni applicabili in materia di licenze , in vigore nella Comunità e nel Canada .
(trg)="22.1"> A cooperação prevista no presente Acordo será estabelecida em condições a acordar e em conformidade com as leis , regulamentos e outras disposições aplicáveis em matéria de licenças , em vigor na Comunidade e no Canadá .

(src)="23.0"> 3.
(trg)="23.0"> 3 .

(src)="23.1"> Ciascuna delle Parti contraenti s'impegna verso l' altra ad assicurare che le disposizioni del presente Accordo siano accettate e osservate , per quanto riguarda la Comunità , conformemente alle disposizioni del predetto Trattato , da tutte le persone stabilite nella Comunità e debitamente autorizzate in base al presente Accordo , e , per quanto riguarda il Canada , da tutte le imprese governative e da tutte le persone sottoposte alla sua giurisdizione .
(trg)="23.1"> Cada uma das Partes Contratantes compromete-se perante a outra a assegurar que as disposições do presente Acordo sejam aceites e respeitadas , no que se refere à comunidade , em conformidade com as disposições do Tratado anteriormente referido , por todas as pessoas estabelecidas na Comunidade devidamente autorizadas por força do presente Acordo e , no que se refere ao Canadá , por todas as empresas governamentais e por todas as pessoas sujeitas à sua jurisdição .

(src)="24"> Articolo II
(trg)="24"> Artigo 2 .

(src)="25"> Senza pregiudizio delle disposizioni generali dell' articolo I , la cooperazione prevista nel presente Accordo comporterà un programma comune di ricerca e di sviluppo nel campo dei reattori nucleari ad uranio naturale , moderati ad acqua pesante .
(trg)="25"> Sem limitar o âmbito geral do Artigo I , a cooperação prevista no presente Acordo incluira um programa comum de investigação e de desenvolvimento relativo ao tipo de reactor nuclear a urânio natural moderado a água pesada .

(src)="26"> Articolo III
(trg)="26"> Artigo 3 .

(src)="27"> 1. ( a ) Ciascuna Parte contraente potrà mettera a disposizione dell' altra e a disposizione delle persone sottoposte alla giurisdizione del Governo del Canada o di quelle stabilite nella Comunità le cognizioni di cui dispone nelle materie che rientrino nell' ambito di applicazione del presente Accordo .
(trg)="27"> 1 . ( a ) As Partes Contratantes podem pôr à disposição uma da outra , bem como de pessoas sujeitas à jurisdição do Governo do Canadá ou estabelecidas na Comunidade , os conhecimentos de que disponham sobre as questões que entrem no âmbito de aplicação do presente Acordo .

(src)="28"> ( b ) La comunicazione di cognizioni ottenute da terzi a condizione di non trasmetterle ad altri è esclusa dall' ambito del presente Accordo .
(trg)="28"> ( b ) A comunicação de conhecimentos recebidos de terceiros em condições que proibam esta comunicação fixa excluída da aplicação do presente Acordo .

(src)="29"> ( c ) Le cognizioni considerate di valore commeciale dalla Parte contraente che le fornisce saranno comunicate soltanto alle condizioni fissate da detta Parte contraente .
(trg)="29"> ( c ) Os conhecimentos considerados pela Parte Contratante que os fornece como apresentando valor comercial só serão comunicados em condições estabelecidas pela referida Parte Contratante .

(src)="30"> 2. ( a ) Le Parti contraenti incoraggeranno e agevoleranno lo scambio di cognizioni riguardanti materie comprese nell' ambito del presente Accordo tra persone stabilite nella Comunità , da una parte , e persone sottoposte alla giurisdizione del Governo del Canada , dall' altra .
(trg)="30"> 2 . ( a ) As Partes Contratantes encorajarão e facilitarão as trocas de conhecimentos entre pessoas estabelecidas na Comunidade , por um lado , e pessoas sujeitas à jurisdição do Governo do Canadá , por outro lado , sobre as questões que entrem no âmbito de aplicação do presente Acordo .

(src)="31"> ( b ) Le cognizioni di cui dette persone siano proprietarie saranno comunicate soltanto con il consenso delle stesse e alle condizioni da esse fissate .
(trg)="31"> ( b ) Os conhecimentos na posse destas pessoas só serão comunicados com o seu conhecimento e nas condições por elas estabelecidas .

(src)="32"> Articolo IV
(trg)="32"> Artigo 4 .

(src)="33"> 1. ( a ) Ciascuna delle Parti contraenti concederà o farà concedere all' altra o a persone sottoposte alla giurisdizione del Governo del Canada o stabilite nella Comunità , a condizioni da concordarsi , licenze o sublicenze su brevetti di proprietà di una delle Parti contraenti o nei confronti dei quali l' una o altra ha il diritto di concedere licenze o sublicenze e riguardanti materie che rientrano nell' ambito del presente Accordo .
(trg)="33"> 1 . ( a ) Cada Parte Contratante concederá ou fará conceder à outra ou a pessoas sujeitas à jurisdição do Governo do Canadá ou estabelecidas na Comunidade , em condições a acordar , licenças ou sublicenças de patentes que sejam propriedade de uma ou da outra Parte Contratante ou sobre as quais uma ou outra tenham o direito de conceder licenças ou sublicenças , para as questões que entrem no âmbito de aplicação do presente Acordo .

(src)="34"> ( b ) La concessione di licenze o di sublicenze su brevetti o licenze ottenuti da terzi a condizioni che non consentano tale concessione è esclusa dall' ambito del presente Accordo .
(trg)="34"> ( b ) A concessão de licenças ou sublicenças sobre patentes ou licenças recebidas de terceiros , em condições que proibam esta concessão , fica excluída da aplicação do presente Acordo .

(src)="35"> 2. ( a ) Le Parti contraenti incoraggeranno e agevoleranno la concessione a persone sottoposte alla giurisdizione del Governo del Canada o stabilite nella Comunità di licenze su brevetti riguardanti materie che rientrino nell' ambito del presente Accordo e che siano di proprietà rispettivamente di persone stabilite nella Comunità o sottoposte alla giurisdizione del Governo del Canada .
(trg)="35"> 2 . ( a ) As Partes Contratantes encorajarão e facilitarão a concessão , às pessoas sujeitas à jurisdição do Governo do Canadá ou estabelecidas na Comunidade , de licenças sobre patentes que sejam propriedade de pessoas estabelecidas na Comunidade ou sob a jurisdição do Governo do Canadá , respectivamente para as questões que entrem no âmbito de aplicação do presente Acordo .

(src)="36"> ( b ) Le Licenze o sublicenze su brevetti o licenze appartenenti a dette persone saranno concesse soltanto con il loro consenso e alle condizioni da esse fissate .
(trg)="36"> ( b ) As licenças ou sublicenças sobre patentes ou licenças na posse destas pessoas só serão concedidas com o seu consentimento e nas condições para elas estabelecidas .

(src)="37"> Articolo V
(trg)="37"> Artigo 5 .

(src)="38.0"> 1.
(trg)="38.0"> 1 .

(src)="38.1"> Nella misura del possibile , le Parti contraenti si forniranno reciprocamente o forniranno a persone sottoposte alla giurisdizionedel Governo del Canada o stabilite nella Comunità consulenza tecnica con l' ausilio di esperti o in qualsiasi altra forma che potrà essere concordata .
(trg)="38.1"> Na medida do possível , as Partes Contratantes fornecer-se-ão mutuamente ou fornecerão a pessoas sujeitas à jurisdição do Governo da Canadá ou estabelecidas na Comunidade , conselhos técnicos , quer pela colocação à disposição de peritos , quer de qualquer outra forma que tenha sido acordada .

(src)="39.0"> 2.
(trg)="39.0"> 2 .

(src)="39.1"> Nei limiti del possibile , ciascuna Parte contraente assicurerà nelle proprie scuole e installazioni a studenti e a tirocinanti , segnalati dall' altra Parte , una formazione nei settori riguardanti gli usi pacifici dell' energia atomica e si adopererà a che tale formazione sia assicurata altrove nell' ambito della Comunità o in Canada .
(trg)="39.1"> Cada uma das Partes Contratantes assegurará , na medida do possível , nas suas próprias escolas ou estabelecimentos e ajudará a fazer assegurar em qualquer local na Comunidade ou no Canadá , aos estudantes e estagiários recomendados pela outra Parte , uma formação nos domínios que interessem às utilizações pacíficas da energia atómica .

(src)="40"> Articolo VI
(trg)="40"> Artigo 6 .

(src)="41"> Le Parti contraenti convengono che , previa generale o specifica autorizzazione della Commissione , quando ciò sia richiesto dal Trattato che istituisce la Comunità Europea dell' Energia Atomica ( Euratom ) , o del Governo del Canada , materiale-fonte e materiali nucleari speciali potranno essere forniti o ricevuti nell' ambito del presente Accordo , a condizioni commerciali o nel modo altrimenti concordato , dall' Agenzia di Approvvigionamento della Comunità , dalle imprese governative del Canada o da persone stabilite nella Comunità o sottoposte alla giurisdizione del Governo del Canada .
(trg)="41"> As Partes Contratantes acordam em que , mediante uma autorização geral ou especial da Comissão , nos casos requeridos pelo Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica ( Euratom ) , ou de Governo do Canadá , as matérias-primas e os materiais nucleares especiais podem ser fornecidos ou recebidos no quadro do presente Acordo , em condições comerciais ou segundo outra modalidade , pelas empresas governamentais do Canadá ou pelas pessoas estabelecidas na Comunidade ou sujeitas à jurisdição do Governo do Canadá .

(src)="42"> Articolo VII
(trg)="42"> Artigo 7 .

(src)="43"> Le Parti contraenti aiuteranno , nella misura del possibile , le persone sottoposte alla giurisdizione del Governo del Canada o stabilite nella Comunità a procurarsi reattori di ricerca e di potenza e ad ottenere assistenza nella progettazione , nella costruzione , e nell' esercizio di tali reattori .
(trg)="43"> As Partes Contratantes auxiliarão , na medida do possível , as pessoas sujeitas à jurisdição do Governo da Canadá ou estabelecidas na Comunidade , na obtenção de reactores de investigação e de potência e na obtenção de assistência para o projecto , a construção e a operação destes reactores .

(src)="44"> Articolo VIII
(trg)="44"> Artigo 8 .

(src)="45"> Le Parti contraenti , nella misura del possibile , si forniranno reciproca assistenza perché ciascuna di esse o persone sottoposte alla giurisdizione del Governo del Canada o stabilite nella Comunità ottengano materiali , attrezzature ed ogni altro elemento necessario per la ricerca , lo sviluppo e la produzione nel campo dell' energia atomica nel Canada o nell' ambito della Comunità .
(trg)="45"> As Partes Contratantes fornecer-se-ão assistência mútua , na medida do possível , para a aquisição , por uma ou outra das Partes Contratantes ou por pessoas sujeitas à jurisdição do Governo do Canadá ou estabelecidas na Comunidade , de materiais , equipamento e outros elementos necessários aos trabalhos de investigação , de desenvolvimento e de produção relativos à energia atómica no Canadá ou na Comunidade .

(src)="46"> Articolo IX
(trg)="46"> Artigo 9 .

(src)="47.0"> 1.
(trg)="47.0"> 1 .

(src)="47.1"> La Comunità ed il Governo del Canada si impegnano ad assicurare che i materiali o le attrezzature ottenute in base al presente Accordo e i materiali-fonte o i materiali nucleari speciali derivati dall' utilizzazione di qualsiasi materiale o attrezzatura così ottenuta saranno impiegati unicamente per promuovere e sviluppare gli usi pacifici dell' energia atomica e non per scopi militari e che , a tal fine , nessun materiale o attrezzatura ottenuti in base al presente Accordo nè alcun materiale-fonte o materiale nucleare speciale derivato dall' utilizzazione di qualsiasi materiale o attrezzatura così ottenuti siano trasferiti a persone non autorizzate o non sottoposte al suo controllo , salvo previa autorizzazione scritta del Governo del Canada o della Comunità , rispettivamente .
(trg)="47.1"> Tanto a Comunidade como o Governo do Canadá se comprometem-se a assegurar que os materiais ou equipamentos obtidos por força do presente Acordo , bem como as matérias-primas ou materiais nucleares especiais provenientes da utilização de qualquer material ou equipamento assim obtido , serão utilizados com o único objectivo de promover e de desenvolver as utilizações pacíficas da energia atómica e não para fins militares ; e que , por este efeito , nenhum material nem nenhum equipamento obtido por força do presente Acordo , nem nenhuma matéria-prima ou material nuclear especial proveniente da utilização de qualquer material ou equipamento assim obtido , será transferido para pessoas não autorizadas ou fora do seu controlo , sem autorização prévia escrita do Governo do Canadá ou da Comunidade , respectivamente .

(src)="48.0"> 2.
(trg)="48.0"> 2 .

(src)="48.1"> L' ulteriore attuazione della cooperazione prevista dal presente Accordo sarà condizionata alla reciproca soddisfacente applicazione , ai sensi del paragrafo 1 del presente articolo , del sistema di controllo stabilito dalla Comunità in conformità del Trattato che istituisce la Comunità Europea dell' Energia Atomica ( Euratom ) e dei provvedimenti presi dal Governo del Canada allo scopo di rendere conto dell' utilizzazione dei materiali o delle attrezzature .
(trg)="48.1"> O presseguimento da cooperação prevista no presente Acordo dependerá da aplicação , para feitos do n .
(trg)="48.2"> 1 do presente artigo , e de uma forma satisfatória para ambas as Partes , do sistema de salvaguardas criado pela Comunidade por força do Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica ( Euratom ) , bem como das medidas tomadas pelo Governo do Canadá a fim de justificar a utilização dos materiais ou equipamento .

(src)="49.0"> 3.
(trg)="49.0"> 3 .

(src)="49.1"> Consultazioni e scambi di visite avranno luogo fra le Parti contraenti per assicurare entrambe che il sistema di controllo della Comunità ed i provvedimenti presi dal Governo del Canada allo scopo di rendere conto della utilizzazione di materiali o di attrezzature siano soddisfacenti ed efficaci ai fini del presente Accordo .
(trg)="49.1"> Terão lugar consultas e visitas mútuas entre as Partes Contratantes para dar a uma e a outra a garantia de que o sistema de salvaguardas da Comunidade e as medidas tomadas pelo Governo do Canadá a fim de justificar a utilização dos materiais e equipamentos são satisfatórias e eficazes para efeitos do presente Acordo .

(src)="49.2"> Per l' applicazione di detti sistemi di controllo , le Parti contraenti sono disposte a procedere a consultazioni e scambi di esperienze con l' Agenzia Internazionale dell' Energia Atomica allo scopo di stabilire un sistema che sia ragionevolmente compatibile con quello dell' Agenzia Internazionale dell' Energia Atomica .
(trg)="49.2"> Para estabelecimento desses sistemas , as Partes Contratantes dispõem-se a proceder a consultas e a trocas de experiências com a Agência Internacional da Energia Atómica a fim de estabelecer um sistema que seja razoavelmente compatível com o da Agência Internacional da Energia Atómica .

(src)="50.0"> 4.
(trg)="50.0"> 4 .

(src)="50.1"> Riconoscendo l' importanza dell' Agenzia Internazionale dell' Energia Atomica , la Comunità e il Governo del Canada si consulteranno , di tanto in tanto , allo scopo di stabilire se esistano , in materia di controllo , settori nei quali possa essere richiesta l' assistenza tecnica di tale Agenzia .
(trg)="50.1"> Reconhecendo a importância da Agência Internacional da Energia Atómica , a Comunidade e o Governo do Canadá consultar-se-ão de tempos a tempos a fim de determinar se existem , em matéria de salvaguardas , domínios em relação aos quais poderia ser solicitada àquela Agência a prestação de assistência .

(src)="51"> Articolo X
(trg)="51"> Artigo 10 .

(src)="52.0"> 1.
(trg)="52.0"> 1 .

(src)="52.1"> Salvo disposizione contraria , l' applicazione o l' utilizzazione di qualsiasi informazione ( ivi compresi i progetti , i disegni e le specifiche ) e di qualsiasi materiale , attrezzatura o congegno , scambiati o trasferiti tra le Parti contraenti in virtù del presente Accordo , si farà sotto la responsabilità della Parte contraente che li avrà ricevuti .
(src)="52.2"> L' altra Parte contraente non dovrà essere tenuta garante dell' esattezza o completezza di tali informazioni , nè dell' idoneità di tali informazioni , materiali , attrezzature o congegni per qualsiasi particolare applicazione o utilizzazione .
(trg)="52.1"> Salvo disposições em contrário , a aplicação ou a utilização de qualquer informação ( incluindo projectos , desenhos e especializações ) , bem como de quaisquer materiais , equipamentos e dispositivos trocados ou transferidos entre as Partes contratantes por força do presente Acordo , far-se-á sob a responsabilidade da Parte Contratante beneficiária , não sendo a outra Parte Contratante garante da exactidão ou da integralidade dessas informações , nem da medida em que essas informações , materiais , equipamentos ou dispositivos convêm a esta ou àquela utilização ou aplicação especial .

(src)="53.0"> 2.
(trg)="53.0"> 2 .

(src)="53.1"> Le Parti contraenti riconoscono che il conseguimento degli obiettivi del presente Accordo richiede provvedimenti adeguati in materia di responsabilità civile .
(trg)="53.1"> As Partes Contratantes reconhecem que a realização dos objectivos do presente Acordo exige medidas adequadas em matéria de responsabilidade civil .

(src)="53.2"> Le Parti contraenti coopereranno al fine di elaborare e fare adottare , al più presto possibile , disposizioni generali reciprocamente soddisfacenti in materia di responsabilità civile .
(trg)="53.2"> As Partes Contratantes cooperarão a fim de elaborar e de fazer adoptar logo que possível as disposições gerais mutuamente satisfatórias em matéria de responsabilidade civil .

(src)="53.3"> In caso di ritardo nella adozione di dette disposizioni generali , le Parti contraenti si consulteranno al fine di adottare disposizioni « ad hoc » che siano di reciproca soddisfazione e consentano di raggiungere accordi particolari .
(trg)="53.3"> No caso de atraso na adopção destas disposições gerais , as Partes Contratantes consultar-se-ão a fim de tomar as disposições « ad hoc » mutuamente satisfatórias que permitam a continuação de transacções , para cada caso específico .

(src)="54"> Articolo XI
(trg)="54"> Artigo 11 .

(src)="55.0"> 1.
(trg)="55.0"> 1 .

(src)="55.1"> L' articolo 106 del Trattato che istituisce la Comunità Europea dell' Energia Atomica ( Euratom ) , firmato a Roma il 25 marzo 1957 , stabilisce che gli Stati membri , i quali anteriormente all' entrata in vigore del Trattato abbiano concluso accordi con Stati terzi per una cooperazione nel campo dell' energia nucleare , sono tenuti ad avviare , congiuntamente alla Commissione , le trattative necessarie con questi Stati terzi al fine di ottenere , nella misura del possibile , la assunzione da parte della Comunità dei diritti e obblighi derivanti da detti accordi .
(trg)="55.1"> O artigo 106 . do Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica ( Euratom ) , assinado em Roma em 25 dem Março de 1957 , prevê que os Estados-membros que , antes da entrada em vigor deste Tratado , tenham concluído com Estados terceiros Acordos de cooperação no domínio da energia nuclear , ficam obrigados a desenvolver , conjuntamente com a Comissão , as negociações necessárias com esses Estados terceiros , tendo em vista fazer assumir tanto quanto possível pela Comunidade os direitos e obrigações decorrentes desses Acordos .

(src)="56.0"> 2.
(trg)="56.0"> 2 .

(src)="56.1"> Il Governo del Canada è disposto ad avviare tali trattative per quanto riguarda qualsiasi accordo in cui esso è parte .
(trg)="56.1"> O Governo do Canadá está disposto a empreender tais negociações no que respeita a qualquer Acordo em que ele seja Parte .

(src)="57"> Articolo XII
(trg)="57"> Artigo 12 .

(src)="58"> Le Parti contraente riaffermano il loro comune interesse a promuovere gli usi pacifici dell' energia atomica per il tramite dell' Agenzia Internazionale dell' Energia Atomica e intendono che detta Agenzia e i suoi membri beneficino dei risultati della loro cooperazione .
(trg)="58"> As Partes Contratantes reafirmam o seu interesse comum em promover as utilizações pacíficas da energia atómica por intermédio da Agência Internacional da Energia Atómica e entendem que esta Agência e os seus membros deveriam beneficiar dos resultados da sua cooperação .

(src)="59"> Articolo XIII
(trg)="59"> Artigo 13 .

(src)="60.0"> 1.
(trg)="60.0"> 1 .

(src)="60.1"> Su richiesta di ciascuna delle Parti contraenti , rappresentanti di esse si riuniranno , di tanto in tanto , per consultarsi reciprocamente sui problemi derivanti dall' applicazione del presente Accordo , per controllarne l' attuazione e per esaminare ulteriori forme di cooperazione che potessero aggiungersi a quelle previste nel presente Accordo .
(trg)="60.1"> A pedido de uma das Partes Contratantes , os seus representantes reunir-se-ão de tempos a tempos a fim de se consultar sobre os problemas levantados pela aplicação do presente Acordo , de vigiar o seu funcionamento e de examinar outras medidas de cooperação para além das previstas no presente Acordo .

(src)="61.0"> 2.
(trg)="61.0"> 2 .

(src)="61.1"> Le Parti contraenti potranno invitare , di comune accordo , altri Paesi a partecipare al programma comune di cui all' articolo II .
(trg)="61.1"> As Partes Contratantes podem , de comum acordo , convidar outros países a participar no programa comum referido no Artigo II.

(src)="62"> Articolo XIV
(trg)="62"> Artigo 14 .

(src)="63"> Ai fini del presente Accordo , ed a meno che non sia diversamente precisato :
(trg)="63"> Para efeitos do presente Acordo , e salvo especificação em contrário :

(src)="64"> ( a ) il termine « Parti contraenti » indica la Comunità Europea dell' Energia Atomica ( Euratom ) , da una parte , e il Governo del Canada e le imprese governative del Canada definite nel paragrafo ( b ) del presente articolo , dall' altra ;
(trg)="64"> ( a ) O termo « Partes Contratantes » designa a Comunidade Europeia da Energia Atómica ( Euratom ) , por um lado , e o Governo do Canadá e as empresas governamentais do Canadá definidas na alínea ( b ) do presente artigo , por outro lado ;

(src)="65"> ( b ) il termine « imprese governative del Canada » indica l' «Atomic Energy of Canada Limited » e la « Eldorado Mining and Refining Limited » e ogni altra impresa sottoposta alla giurisdizione del Governo del Canada che le Parti contraenti convengano di considerare tale ;
(trg)="65"> ( b ) O termo « empresas governamentais do Canadá » designa a « Atomic Energy of Canada Limited » e a « Eldorado Mining and Refining Limited » e quaisquer outras empresas sujeitas à jurisdição do Governo do Canadá que sejam acordadas entre as Partes Contratantes ;

(src)="66"> ( c ) il termine « persone » comprende qualunque persone fisica , società ( ditta , compagnia , « partnership » ) , associazione , ente o impresa governativa e ogni altra persona giuridica pubblica o privata , ma non comprende le Parti contraenti come definite nel paragrafo ( a ) del presente articolo ;
(trg)="66"> ( c ) O termo « pessoa » designa qualquer pessoa singular , sociedade ( firma , companhia , « partnership » ) , associação , instituição ou empresa pública e qualquer outra pessoa colectiva , pública ou privada , mas não se aplica às Partes Contratantes definidas na alínea ( a ) do presente artigo ;

(src)="67"> ( d ) il termine « attrezzatura » indica le parti principali o gli elementi essenziali di macchine o impianti particolarmente atti ad essere utilizzati in progetti relativi all' energia atomica ;
(trg)="67"> ( d ) O termo « equipamento » designa as partes principais ou elementos constituintes essenciais de máquinas ou de instalações , especialmente adequadas à utilização em projectos respeitantes à energia atómica ;

(src)="68"> ( e ) il termine « materiale » indica : materiale-fonte , materiale nucleare speciale , acqua pesante , grafite di qualità nucleare e qualsiasi altra sostanza che , per la sua natura o purezza , sia particolarmente adatta ad essere usata nei reattori nucleari .
(trg)="68"> ( e ) O termo « material » designa qualquer matéria-prima , qualquer material nuclear especial , a água pesada , a grafite de qualidade nuclear bem como qualquer outra substância que , em virtude da sua natureza ou da sua pureza , seja especialmente adequada para a utilização em reactores nucleares ;

(src)="69"> ( f ) il termine « materiale-fonte » indica : uranio contenente la miscela di isotopi che si trova in natura ; uranio impoverito nell' isotopo 235 ; torio ; uno qualsiasi dei predetti materiali sotto forma di metallo , lega , composto chimico o concentrato ; qualsiasi altro materiale contenente uno o più dei predetti al grado di concentrazione che sarà concordato fra le Parti contraenti ; qualsiasi altro materiale designato come tale dalle Parti contraenti ;
(trg)="69"> ( f ) O termo « matéria-prima » , designa o urânio que contenha a mistura de isótopos que se encontra na natureza ; o urânio empobrecido no isótopo 235 ; o tório ; qualquer um dos materiais anteriormente referidos sob a forma de metal , liga , composto químico ou concentrado ; qualquer outro material que contenha um ou mais dos materiais anteriormente citados com um grau de concentração que seja acordo pelas Partes Contratantes e qualquer outro material designado como tal pelas Partes Contratantes ;

(src)="70"> ( g ) il termine « materiale nucleare speciale » indica : plutonio ; uranio 233 ; uranio 235 ; uranio arricchito negli isotopi 233 e 235 ; qualsiasi sostanza contenente uno o più dei predetti e qualsiasi altra sostanza designata come tale dalle Parti contraenti ; tuttavia il termine « materiale nucleare speciale » non comprende il « materiale-fonte » ;
(trg)="70"> ( g ) O termo « material nuclear especial » designa o plutónio ; o urânio 233 ; o urânio 235 ; o urânio enriquecido nos isótopos 233 ou 235 ; qualquer substância que contenha um ou mais dos materiais anteriormente referidos e qualquer outra substância designada como tal pelas partes contratantes ; contudo , o termo « material nuclear especial » não se aplica às « matérias-primas » ;

(src)="71"> ( h ) il termine « derivato » significa derivato da uno o più procedimenti , successivi o meno ;
(trg)="71"> ( h ) O termo « proveniente » significa proveniente de uma ou de várias operações , sucessivas ou não ;

(src)="72"> ( i ) il termine « nella Comunità » significa : nell' ambito dei territori ai quali si applica e si applicherà il Trattato che istituisce la Comunità Europea dell' Energia Atomica ( Euratom ) .
(trg)="72"> ( i ) O termo « na Comunidade » significa nos territórios em que se aplica ou se aplicará o Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica ( Euratom ) .

(src)="73"> Articolo XV
(trg)="73"> Artigo 15 .

(src)="74.0"> 1.
(trg)="74.0"> 1 .

(src)="74.1"> Il presente Accordo entrerà in vigore mediante uno scambio di note intese a tal fine tra la Comunità e il Governo del Canada ( 1 ) .
(trg)="74.1"> O presente Acordo entrará em vigor mediante troca de notas para este efeito entre a Comunidade e o Governo do Canadá ( 1 ) .

(src)="75.0"> 2.
(trg)="75"> ( 1 ) Entrado em vigor em 18 de Novembro de 1959 .

(src)="75.1"> L' Accordo resterà in vigore per un periodo di dieci anni e ulteriormente fino alla scadenza di un periodo di preavviso di sei mesi da notificarsi a tal fine dalla Comunità o dal Governo del Canada , a meno che detta notifica non sia stata inviata sei mesi prima dello scadere del suddetto periodo di dieci anni .
(trg)="76.0"> 2 .
(trg)="76.1"> Manter-se-á em vigor por um período de dez anos e , posteriormente , até terminar um período de pré-aviso de seis meses apresentado para este efeito pela Comunidade ou pelo Governo do Canadá , a menos que este pré-aviso tenha sido apresentado seis meses antes do termo do referido período de dez anos .

# it/1970/jrc21970A0720_01-it.xml.gz
# pt/1970/jrc21970A0720_01-pt.xml.gz


(src)="2"> ACCORDO COMPLEMENTARE all' accordo tra la Comunità economica europea nonché i suoi Stati membri e la Confederazione svizzera , concernente i prodotti dell' orologeria
(trg)="2"> ACORDO COMPLEMENTAR ao « Acordo relativo aos Produtos de Relojoaria entre a Comunidade Económica Europeia e os seus Estados-membros e a Confederação Suíça » ( 1 )

(src)="3"> IL CONSIGLIO DELLE COMUNITÀ EUROPEE ,
(trg)="3"> O CONSELHO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS ,

(src)="4"> da una parte ,
(trg)="4"> por um lado ,

(src)="5"> IL CONSIGLIO FEDERALE SVIZZERO ,
(trg)="5"> O CONSELHO FEDERAL SUÍÇO ,

(src)="6"> dall' altra ,
(trg)="6"> por outro ,