# it/C2004310.01029701.xml.gz
# pt/C2004310.01029701.xml.gz


(src)="s1.1"> Celex Test
(trg)="s1.1"> Celex Test

(src)="s2.1"> 9.
(trg)="s2.1"> 9 .

(src)="s3.1"> PROTOCOLLO RELATIVO AL TRATTATO E ATTO DI ADESIONE DELLA REPUBBLICA CECA , DELLA REPUBBLICA DI ESTONIA , DELLA REPUBBLICA DI CIPRO , DELLA REPUBBLICA DI LETTONIA , DELLA REPUBBLICA DI LITUANIA , DELLA REPUBBLICA DI UNGHERIA , DELLA REPUBBLICA DI MALTA , DELLA REPUBBLICA DI POLONIA , DELLA REPUBBLICA DI SLOVENIA E  DELLA REPUBBLICA SLOVACCA
(trg)="s3.1"> PROTOCOLO RELATIVO AO TRATADO E ACTO DE ADESÃO DA REPÚBLICA CHECA , DA REPÚBLICA DA ESTÓNIA , DA REPÚBLICA DE CHIPRE , DA REPÚBLICA DA LETÓNIA , DA REPÚBLICA DA LITUÂNIA , DA REPÚBLICA DA HUNGRIA , DA REPÚBLICA DE MALTA , DA REPÚBLICA DA POLÓNIA , DA REPÚBLICA DA ESLOVÉNIA E DA REPÚBLICA ESLOVACA

(src)="s4.1"> LE ALTE PARTI CONTRAENTI ,
(trg)="s4.1"> AS ALTAS PARTES CONTRATANTES ,

(src)="s5.1"> RAMMENTANDO che la Repubblica ceca , la Repubblica di Estonia , la Repubblica di Cipro , la Repubblica di Lettonia , la Repubblica di Lituania , la Repubblica di Ungheria , la Repubblica di Malta , la Repubblica di Polonia , la Repubblica di Slovenia e la Repubblica slovacca hanno aderito alle Comunità europee e all' Unione europea , istituita con il trattato sull' Unione europea , il 1
(trg)="s5.1"> RECORDANDO que a República Checa , a República da Estónia , a República de Chipre , a República da Letónia , a República da Lituânia , a República da Hungria , a República de Malta , a República da Polónia , a República da Eslovénia e a República Eslovaca aderiram em 1 de Maio de 2004 às Comunidades Europeias e à União Europeia instituída pelo Tratado da União Europeia ,

(src)="s6.1"> o
(trg)="s6.1"> CONSIDERANDO que a alínea e ) do n .
(trg)="s7.1"> o

(src)="s7.1"> maggio 2004 ;
(trg)="s8.1"> 2 do artigo IV- 437 .
(trg)="s9.1"> o

(src)="s8.1"> CONSIDERANDO che l' articolo IV-437 , paragrafo 2 , lettera e ) della Costituzione prevede l' abrogazione del trattato del 16 aprile 2003 relativo a dette adesioni ;
(trg)="s10.1"> da Constituição prevê a revogação do Tratado de 16 de Abril de 2003 relativo às adesões acima referidas ,

(src)="s9.1"> CONSIDERANDO che numerose disposizioni figuranti nell' atto allegato a detto trattato di adesione restano pertinenti ; che l' articolo IV-437 , paragrafo 2 della Costituzione prevede un protocollo che riporti tali disposizioni o vi faccia riferimento affinché esse restino in vigore e i loro effetti giuridici siano mantenuti ;
(trg)="s11.1"> CONSIDERANDO que muitas das disposições constantes do Acto apenso ao referido Tratado de Adesão continuam a ser pertinentes ; que o n .
(trg)="s12.1"> o

(src)="s10.1"> CONSIDERANDO che a talune delle disposizioni in questione dovranno essere apportati gli adattamenti tecnici necessari per assicurarne la conformità con il testo della Costituzione senza alterarne la portata giuridica ,
(trg)="s16.1"> CONSIDERANDO que algumas dessas disposições devem ser sujeitas às adaptações técnicas necessárias para assegurar a sua conformidade com a Constituição , sem que o seu alcance jurídico seja alterado ,

(src)="s11.1"> HANNO CONVENUTO le disposizioni seguenti , che sono allegate al trattato che adotta una Costituzione per l' Europa e al trattato che istituisce la Comunità europea dell' energia atomica :
(trg)="s17.1"> ACORDARAM nas disposições seguintes , que vêm anexas ao Tratado que estabelece uma Constituição para a Europa e ao Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica :

(src)="s12.1"> PARTE PRIMA
(trg)="s18.1"> PRIMEIRA PARTE

(src)="s13.1"> DISPOSIZIONI RELATIVE ALL'ATTO DI ADESIONE DEL 16 APRILE 2003
(trg)="s19.1"> DISPOSIÇÕES RELATIVAS AO ACTO DE ADESÃO DE 16 DE ABRIL DE 2003

(src)="s14.1"> TITOLO I
(trg)="s20.1"> TÍTULO I

(src)="s15.1"> PRINCIPI
(trg)="s21.1"> PRINCÍPIOS

(src)="s16.1"> Articolo 1
(trg)="s22.1"> o

(src)="s17.1"> Ai fini del presente protocollo :
(trg)="s23.1"> Para efeitos do presente Protocolo :

(src)="s18.1"> a )
(trg)="s24.1"> a )

(src)="s19.1"> per & #x00AB ; atto di adesione del 16 aprile 2003 & #x00BB ; si intende l' atto relativo alle condizioni di adesione della Repubblica ceca , della Repubblica di Estonia , della Repubblica di Cipro , della Repubblica di Lettonia , della Repubblica di Lituania , della Repubblica di Ungheria , della Repubblica di Malta , della Repubblica di Polonia , della Repubblica di Slovenia e della Repubblica slovacca e agli adattamenti dei trattati sui quali si fonda l' Unione europea ;
(trg)="s25.1"> Por & # x00AB ; Acto de Adesão de 16 de Abril de 2003 & # x00BB ; , entende- se o Acto relativo às condições de adesão da República Checa , da República da Estónia , da República de Chipre , da República da Letónia , da República da Lituânia , da República da Hungria , da República de Malta , da República da Polónia , da República da Eslovénia e da República Eslovaca , e às adaptações dos Tratados em que se funda a União Europeia ;

(src)="s20.1"> b )
(trg)="s26.1"> b )

(src)="s21.1"> o
(trg)="s27.1"> Por & # x00AB ; Tratado que institui a Comunidade Europeia & # x00BB ; ( & # x00AB ; Tratado CE & # x00BB ; ) e & # x00AB ; Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica & # x00BB ; ( & # x00AB ; Tratado CEEA & # x00BB ; ) , entendem- se estes tratados , completados ou alterados por tratados ou outros actos que tenham entrado em vigor antes de 1 de Maio de 2004 ;

(src)="s23.1"> c )
(trg)="s28.1"> c )

(src)="s24.1"> o
(trg)="s29.1"> Por & # x00AB ; Tratado da União Europeia & # x00BB ; ( & # x00AB ; Tratado UE & # x00BB ; ) , entende- se este Tratado , completado ou alterado por tratados ou outros actos que tenham entrado em vigor antes da adesão ;

(src)="s26.1"> d )
(trg)="s30.1"> d )

(src)="s27.1"> per & #x00AB ; Comunità & #x00BB ; si intende una o entrambe le Comunità di cui alla lettera b ) , a seconda dei casi ;
(trg)="s31.1"> Por & # x00AB ; Comunidade & # x00BB ; , entende- se uma ou ambas as Comunidades referidas na alínea b ) , consoante o caso ;

(src)="s28.1"> e )
(trg)="s32.1"> e )

(src)="s29.1"> per & #x00AB ; Stati membri attuali & #x00BB ; si intendono gli Stati membri seguenti : il Regno del Belgio , il Regno di Danimarca , la Repubblica federale di Germania , la Repubblica ellenica , il Regno di Spagna , la Repubblica francese , l' Irlanda , la Repubblica italiana , il Granducato di Lussemburgo , il Regno dei Paesi Bassi , la Repubblica d' Austria , la Repubblica del Portogallo , la Repubblica di Finlandia , il Regno di Svezia e il Regno Unito di Gran Bretagna e d' Irlanda del Nord ;
(trg)="s33.1"> Por & # x00AB ; Estados- Membros actuais & # x00BB ; , entendem- se os seguintes Estados- Membros : o Reino da Bélgica , o Reino da Dinamarca , a República Federal da Alemanha , a República Helénica , o Reino de Espanha , a República Francesa , a Irlanda , a República Italiana , o Grão- Ducado do Luxemburgo , o Reino dos Países Baixos , a República da Áustria , a República Portuguesa , a República da Finlândia , o Reino da Suécia e o Reino Unido da Grã- Bretanha e Irlanda do Norte ;

(src)="s30.1"> f )
(trg)="s34.1"> f )

(src)="s31.1"> per & #x00AB ; nuovi Stati membri & #x00BB ; si intendono gli Stati membri seguenti : la Repubblica ceca , la Repubblica di Estonia , la Repubblica di Cipro , la Repubblica di Lettonia , la Repubblica di Lituania , la Repubblica di Ungheria , la Repubblica di Malta , la Repubblica di Polonia , la Repubblica di Slovenia e la Repubblica slovacca .
(trg)="s35.1"> Por & # x00AB ; novos Estados- Membros & # x00BB ; , entendem- se os seguintes Estados- Membros : a República Checa , a República da Estónia , a República de Chipre , a República da Letónia , a República da Lituânia , a República da Hungria , a República de Malta , a República da Polónia , a República da Eslovénia e a República Eslovaca .

(src)="s32.1"> Articolo 2
(trg)="s36.1"> o

(src)="s33.1"> I diritti e gli obblighi risultanti dal trattato di adesione della Repubblica ceca , della Repubblica di Estonia , della Repubblica di Cipro , della Repubblica di Lettonia , della Repubblica di Lituania , della Repubblica di Ungheria , della Repubblica di Malta , della Repubblica di Polonia , della Repubblica di Slovenia e della Repubblica slovacca di cui all' articolo IV-437 , paragrafo 2 , lettera e ) della Costituzione sono divenuti effettivi , alle condizioni previste da detti trattati , a decorrere dal 1
(trg)="s37.1"> Os direitos e obrigações decorrentes do Tratado de Adesão da República Checa , da República da Estónia , da República de Chipre , da República da Letónia , da República da Lituânia , da República da Hungria , da República de Malta , da República da Polónia , da República da Eslovénia e da República Eslovaca , referido na alínea e ) do n .

(src)="s34.1"> o
(trg)="s38.1"> o

(src)="s35.1"> maggio 2004.
(trg)="s39.1"> 2 do artigo IV- 437 .
(trg)="s40.1"> o

(src)="s36.1"> Articolo 3
(trg)="s42.1"> o

(src)="s37.1"> 1.
(trg)="s43.1"> 1 .

(src)="s37.2"> Le disposizioni dell' acquis di Schengen integrate nell' ambito dell' Unione dal protocollo allegato al trattato che adotta una Costituzione per l' Europa ( in appresso denominato & #x00AB ; protocollo di Schengen & #x00BB ; ) , gli atti basati sul medesimo o ad esso altrimenti connessi , elencati nell' allegato I , dell' atto di adesione del 16 aprile 2003 , così come gli altri atti di tale tipo adottati anteriormente al 1
(src)="s38.1"> o
(trg)="s43.2"> As disposições do acervo de Schengen integradas no âmbito da União pelo Protocolo anexo ao Tratado que estabelece uma Constituição para a Europa ( a seguir denominado & # x00AB ; Protocolo de Schengen & # x00BB ; ) e os actos nelas baseados ou de algum modo com elas relacionados , enumerados no Anexo I do Acto de Adesão de 16 de Abril de 2003 , bem como quaisquer outros actos adoptados antes de 1 de Maio de 2004 , vinculam os novos Estados- Membros e são aplicáveis nesses Estados a partir de 1 de Maio de 2004 .

(src)="s42.1"> o
(trg)="s44.1"> o

(src)="s43.1"> maggio 2004 , si applicano in un nuovo Stato membro solo in virtù di una decisione europea , adottata dal Consiglio a tal fine , dopo aver verificato , conformemente alle procedure di valutazione Schengen applicabili , il rispetto dei necessari requisiti per l' applicazione di tutte le parti dell' acquis in questione in tale nuovo Stato membro .
(trg)="s45.1"> 1 , embora vinculem os novos Estados- Membros a partir de 1 de Maio de 2004 , só são aplicáveis num novo Estado- Membro por força de uma decisão europeia do Conselho para o efeito , após verificação , segundo os procedimentos de avaliação de Schengen aplicáveis , do cumprimento nesse novo Estado- Membro das condições necessárias à aplicação de todas as partes do acervo em causa .

(src)="s44.1"> Il Consiglio , previa consultazione del Parlamento europeo , adotta la sua decisione deliberando all' unanimità dei suoi membri che rappresentano i governi degli Stati membri in relazione ai quali sono già state attuate le disposizioni di cui al presente paragrafo e del rappresentante del governo dello Stato membro in relazione al quale occorre attuare tali disposizioni .
(trg)="s46.1"> O Conselho , após consulta ao Parlamento Europeu , delibera por unanimidade dos membros que representam os Governos dos Estados- Membros relativamente aos quais as disposições referidas no presente número já tenham entrado em vigor e do representante do Governo do Estado- Membro relativamente ao qual essas disposições devam entrar em vigor .

(src)="s44.2"> I membri del Consiglio che rappresentano i governi dell' Irlanda e del Regno Unito di Gran Bretagna e d' Irlanda del Nord partecipano a tale decisione nella misura in cui essa si riferisce a disposizioni dell' acquis di Schengen e ad atti basati su di esso , o ad esso altrimenti connessi , di cui detti Stati membri sono parti .
(trg)="s46.2"> Os membros do Conselho que representam os Governos da Irlanda e do Reino Unido da Grã- Bretanha e Irlanda do Norte participarão nessa decisão na medida em que a mesma diga respeito ao acervo de Schengen e aos actos nele baseados ou de algum modo com ele relacionados em que esses Estados- Membros participam .

(src)="s45.1"> 3.
(trg)="s47.1"> 3 .

(src)="s45.2"> Gli accordi conclusi dal Consiglio ai sensi dell' articolo 6 del protocollo di Schengen sono vincolanti per i nuovi Stati membri a decorrere dal 1
(trg)="s47.2"> Os acordos celebrados pelo Conselho ao abrigo do artigo 6 .

(src)="s46.1"> o
(trg)="s48.1"> o

(src)="s47.1"> maggio 2004.
(trg)="s49.1"> do Protocolo de Schengen vinculam os novos Estados- Membros a partir de 1 de Maio de 2004 .

(src)="s48.1"> 4.
(trg)="s50.1"> 4 .

(src)="s48.2"> I nuovi Stati membri devono , relativamente alle convenzioni o agli strumenti nei settori della giustizia e degli affari interni , che sono indissociabili dal conseguimento degli obiettivi del trattato sull' Unione europea :
(trg)="s50.2"> Os novos Estados- Membros ficam obrigados , relativamente às convenções ou instrumentos no domínio da justiça e dos assuntos internos que sejam indissociáveis da realização dos objectivos do Tratado UE , a :

(src)="s49.1"> a )
(trg)="s51.1"> a )

(src)="s50.1"> o
(src)="s51.1"> maggio 2004 , sono stati aperti alla firma degli Stati membri attuali , nonché a quelli che sono stati elaborati dal Consiglio in conformità del titolo VI del trattato UE e raccomandati agli Stati membri per l' adozione ;
(trg)="s52.1"> Aderir àqueles que tenham sido abertos para assinatura pelos Estados- Membros actuais a 1 de Maio de 2004 , e àqueles que o Conselho tiver elaborado nos termos do Título VI do Tratado UE e recomendado para adopção pelos Estados- Membros ;

(src)="s52.1"> b )
(trg)="s53.1"> b )

(src)="s53.1"> o
(src)="s54.1"> maggio 2004 dagli Stati membri attuali o dal Consiglio , per agevolare la cooperazione pratica tra le istituzioni e le organizzazioni degli Stati membri che operano nei settori della giustizia e degli affari interni .
(trg)="s54.1"> Introduzir medidas , administrativas e outras , idênticas às adoptadas a 1 de Maio de 2004 pelos Estados- Membros actuais ou pelo Conselho , destinadas a facilitar a cooperação prática entre as instituições e as organizações dos Estados- Membros que actuem no domínio da justiça e dos assuntos internos .

(src)="s55.1"> Articolo 4
(trg)="s55.1"> o

(src)="s56.1"> Ciascun nuovo Stato membro partecipa all' Unione economica e monetaria a decorrere dal 1
(trg)="s56.1"> Cada um dos novos Estados- Membros participa na união económica e monetária a partir de 1 de Maio de 2004 da adesão enquanto Estado- Membro que beneficia de uma derrogação na acepção do artigo III- 197 .

(src)="s57.1"> o
(trg)="s57.1"> o

(src)="s58.1"> maggio 2004 quale Stato membro con deroga ai sensi dell' articolo III-197 della Costituzione .
(trg)="s58.1"> da Constituição .

(src)="s59.1"> Articolo 5
(trg)="s59.1"> o

(src)="s60.1"> 1.
(trg)="s60.1"> 1 .

(src)="s60.2"> I nuovi Stati membri , che hanno aderito con l' atto di adesione del 16 aprile 2003 alle decisioni ed agli accordi adottati dai rappresentanti dei governi degli Stati membri , riuniti in sede di Consiglio , devono aderire a ogni altro accordo concluso dagli Stati membri attuali relativo al funzionamento dell' Unione o che sia connesso alla sua sfera di attività.2 .
(trg)="s60.2"> Os novos Estados- Membros , que aderiram , pelo Acto de Adesão de 16 de Abril de 2003 , às decisões e acordos aprovados pelos Representantes dos Governos dos Estados- Membros , reunidos no Conselho , ficam obrigados a aderir a qualquer outro acordo , celebrado pelos Estados- Membros actuais , relativo ao funcionamento da União ou às actividades desta. 2 .

(src)="s60.3"> I nuovi Stati membri devono aderire , a condizione che siano ancora in vigore , alle convenzioni di cui all' articolo 293 del trattato CE e alle convenzioni indissociabili dal conseguimento degli obiettivi del trattato CE , nonché ai protocolli relativi all' interpretazione di tali convenzioni da parte della Corte di giustizia delle Comunità europee , firmati dagli Stati membri attuali e avviare a tal fine negoziati con questi ultimi per apportarvi i necessari adattamenti .
(trg)="s60.3"> Os novos Estados- Membros ficam obrigados a aderir , caso continuem em vigor , às convenções previstas no artigo 293 .
(trg)="s61.1"> o
(trg)="s62.1"> do Tratado CE e às que são indissociáveis da realização dos objectivos do Tratado CE , bem como aos protocolos relativos à interpretação destas convenções pelo Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias , assinados pelos Estados- Membros actuais , e a iniciar , para o efeito , negociações com estes Estados- Membros , a fim de neles serem introduzidas as adaptações necessárias .

(src)="s61.1"> Articolo 6
(trg)="s63.1"> o

(src)="s62.1"> 1.
(trg)="s64.1"> 1 .

(src)="s62.2"> I nuovi Stati membri devono aderire , alle condizioni previste dal presente protocollo , agli accordi o alle convenzioni conclusi o provvisoriamente applicati dagli Stati membri attuali congiuntamente all' Unione o alla Comunità europea dell' energia atomica , nonché agli accordi conclusi da questi Stati che siano connessi a tali accordi o convenzioni .
(trg)="s64.2"> Os novos Estados- Membros ficam obrigados a aderir , nos termos do presente Protocolo , aos acordos ou convenções celebrados ou provisoriamente aplicados conjuntamente pelos Estados- Membros actuais e pela União ou pela Comunidade Europeia da Energia Atómica , bem como aos acordos celebrados por estes Estados que estejam relacionados com esses acordos ou convenções .

(src)="s63.1"> L' adesione dei nuovi Stati membri agli accordi o alle convenzioni di cui al successivo paragrafo 4 , nonché agli accordi con la Bielorussia , la Cina , il Cile , il Mercosur e la Svizzera conclusi o firmati dalla Comunità congiuntamente ai propri Stati membri attuali è approvata tramite un protocollo a tali accordi o convenzioni concluso tra il Consiglio che delibera all' unanimità a nome degli Stati membri , e il paese o i paesi terzi o l' organizzazione internazionale interessati .
(trg)="s67.1"> 4 , bem como aos acordos com a Bielorrússia , a China , o Chile , o Mercosul e a Suíça , celebrados ou assinados conjuntamente pela Comunidade e pelos seus Estados- Membros actuais , deve ser decidida pela celebração de um protocolo a esses acordos ou convenções entre o Conselho , deliberando por unanimidade em nome dos Estados- Membros , e o país ou países terceiros ou a organização internacional em questão .

(src)="s63.2"> Tale procedura lascia impregiudicate le competenze proprie dell' Unione e della Comunità europea dell' energia atomica e non incide sulla ripartizione dei poteri tra le stesse e gli Stati membri per quanto riguarda la conclusione di tali accordi in futuro od ogni altra modifica non connessa all' adesione .
(trg)="s67.2"> Este procedimento não prejudica as competências próprias da União e da Comunidade Europeia da Energia Atómica , nem afecta a repartição de poderes entre estas e os Estados- Membros no que se refere à celebração de tais acordos no futuro ou a quaisquer outras alterações não relacionadas com a adesão .

(src)="s63.3"> La Commissione negozia tali protocolli a nome degli Stati membri in base alle direttive di negoziato approvate dal Consiglio , che delibera all' unanimità , e in consultazione con un comitato composto dai rappresentanti degli Stati membri .
(trg)="s67.3"> A Comissão deve negociar esses protocolos em nome dos Estados- Membros com base em directrizes de negociação aprovadas pelo Conselho , deliberando por unanimidade após consulta a um comité composto por representantes dos Estados- Membros .

(src)="s63.4"> Essa presenta un progetto dei protocolli al Consiglio per la conclusione .
(trg)="s67.4"> A Comissão deve apresentar ao Conselho os projectos de protocolos para celebração .

(src)="s64.1"> 2.
(trg)="s68.1"> 2 .

(src)="s64.2"> Con l' adesione agli accordi e alle convenzioni di cui al paragrafo 1 , i nuovi Stati membri acquistano gli stessi diritti e obblighi che ne derivano per gli Stati membri attuali.3 .
(trg)="s68.2"> Ao aderirem aos acordos e convenções referidos no n .
(trg)="s69.1"> o
(trg)="s70.1"> 1 , os novos Estados- Membros passam a ter , no âmbito desses acordos e convenções , os mesmos direitos e obrigações que os Estados- Membros actuais. 3 .

(src)="s64.3"> I nuovi Stati membri devono aderire , alle condizioni stabilite nel presente protocollo , all' accordo sullo Spazio economico europeo(
(trg)="s70.2"> Os novos Estados- Membros ficam obrigados a aderir , nos termos do presente Protocolo , ao Acordo sobre o Espaço Económico Europeu  (
(trg)="s71.1"> 1

(src)="s65.1"> 1
(trg)="s72.1"> ) , em conformidade com o artigo 128 .
(trg)="s73.1"> o

(src)="s66.1"> ) , conformemente all' articolo 128 dell' accordo stesso .
(trg)="s74.1"> do referido Acordo .

(src)="s67.1"> o
(trg)="s75.1"> o

(src)="s68.1"> maggio 2004 e in attesa , se del caso , della conclusione dei necessari protocolli di cui al paragrafo 1 , i nuovi Stati membri applicano le disposizioni degli accordi conclusi dagli Stati membri attuali , congiuntamente alla Comunità , con Algeria , Armenia , Azerbaigian , Bulgaria , Corea del Sud , Croazia , Egitto , ex Repubblica iugoslava di Macedonia , Federazione russa , Georgia , Giordania , Israele , Kazakstan , Kirghizistan , Libano , Marocco , Messico , Moldova , Romania , San Marino , Siria , Sudafrica , Tunisia , Turchia , Turkmenistan , Ucraina e Uzbekistan e le disposizioni di altri accordi conclusi congiuntamente dagli attuali Stati membri e dalla Comunità anteriormente al 1
(src)="s69.1"> o
(trg)="s76.1"> 1 , os novos Estados- Membros devem aplicar as disposições dos acordos celebrados conjuntamente pelos Estados- Membros actuais e pela Comunidade com a África do Sul , a Argélia , a antiga República Jugoslava da Macedónia , a Arménia , o Azerbaijão , a Bulgária , o Cazaquistão , a Coreia do Sul , a Croácia , o Egipto , a Federação da Rússia , a Geórgia , Israel , a Jordânia , o Líbano , Marrocos , o México , a Moldávia , o Quirguizistão , a Roménia , São Marinho , a Síria , a Tunísia , o Turquemenistão , a Turquia , a Ucrânia e o Usbequistão , bem como as disposições de outros acordos celebrados conjuntamente pelos Estados- Membros actuais e pela Comunidade antes de 1 de Maio de 2004 .

(src)="s71.1"> Qualsiasi adattamento dei suddetti accordi è soggetto alla conclusione di protocolli con le controparti contraenti , conformemente al paragrafo 1 , secondo comma .
(trg)="s77.1"> Quaisquer adaptações desses acordos devem ser objecto de protocolos celebrados com os países co- contratantes nos termos do segundo parágrafo do n .

(src)="s71.2"> Qualora detti protocolli non siano stati conclusi entro il 1
(src)="s72.1"> o
(trg)="s78.1"> o

(src)="s73.1"> maggio 2004 , l' Unione , la Comunità europea dell' energia atomica e gli Stati membri , nell' ambito delle rispettive competenze , adottano i provvedimenti necessari per far fronte alla situazione .
(trg)="s79.1"> 1 .
(trg)="s79.2"> Se os protocolos não tiverem sido celebrados até 1 de Maio de 2004 , a União , a Comunidade Europeia da Energia Atómica e os Estados- Membros tomam , no âmbito das respectivas competências , as medidas necessárias para resolver a situação .

(src)="s74.1"> 5.
(trg)="s80.1"> 5 .

(src)="s74.2"> A decorrere dal 1
(src)="s75.1"> o
(src)="s76.1"> maggio 2004 , i nuovi Stati membri applicano gli accordi tessili bilaterali conclusi dalla Comunità con paesi terzi .
(trg)="s80.2"> A partir de 1 de Maio de 2004 , os novos Estados- Membros devem aplicar os acordos e convénios bilaterais relativos aos têxteis celebrados pela Comunidade com países terceiros .

(src)="s77.1"> Le restrizioni quantitative applicate dall' Unione alle importazioni di prodotti tessili e di abbigliamento sono adattate per tener conto dell' adesione dei nuovi Stati membri .
(trg)="s81.1"> As restrições quantitativas aplicadas pela União às importações de produtos têxteis e de vestuário devem ser adaptadas de modo a ter em conta a adesão dos novos Estados- Membros .

(src)="s84.1"> I diritti ed obblighi che derivano per i nuovi Stati membri da detti accordi rimangono invariati durante il periodo in cui le disposizioni di questi accordi sono provvisoriamente mantenute .
(trg)="s82.1"> Se as alterações aos acordos e convénios bilaterais relativos aos têxteis ainda não tiverem entrado em vigor em 1 de Maio de 2004 , a União efectuará as necessárias adaptações às suas disposições em matéria de importação de produtos têxteis e de vestuário para ter em conta a adesão dos novos Estados- Membros .

(src)="s86.1"> 8.
(trg)="s83.1"> 6 .

(src)="s86.2"> Con effetto dal 1
(src)="s87.1"> o
(src)="s88.1"> maggio 2004 , i nuovi Stati membri si ritirano dagli accordi di libero scambio con paesi terzi , compreso l' Accordo centroeuropeo di libero scambio .
(src)="s89.1"> Nella misura in cui gli accordi tra uno o più nuovi Stati membri , da una parte , e uno o più paesi terzi , dall' altra , siano incompatibili con gli obblighi derivanti dalla Costituzione , e in particolare dal presente protocollo , il o i nuovi Stati membri adottano le misure appropriate per eliminare le incompatibilità constatate .
(trg)="s83.2"> As restrições quantitativas aplicadas pela União às importações de aço e produtos siderúrgicos devem ser adaptadas com base nas importações de produtos siderúrgicos provenientes dos países fornecedores em causa efectuadas pelos novos Estados- Membros durante os anos imediatamente anteriores à assinatura do Tratado de Adesão .

(src)="s94.1"> Articolo 7
(trg)="s84.1"> 7 .

(src)="s95.1"> Gli atti adottati dalle istituzioni ai quali si riferiscono le disposizioni transitorie previste dal presente protocollo conservano la loro natura giuridica ; in particolare , rimangono applicabili le procedure per la loro modifica .
(trg)="s85.1"> Os direitos e obrigações decorrentes destes acordos para os novos Estados- Membros não são afectados durante o período em que as disposições dos acordos sejam provisoriamente mantidas .

(src)="s96.1"> Articolo 8
(trg)="s87.1"> 8 .

(src)="s97.1"> Le disposizioni dell' atto di adesione del 16 aprile 2003 che hanno per oggetto o per effetto di abrogare o di modificare , a titolo non transitorio , atti adottati dalle istituzioni , dagli organi o dagli organismi della Comunità o dell' Unione europea istituita dal trattato sull' Unione europea , quali interpretati dalla Corte di giustizia delle Comunità europee e del Tribunale di primo grado , restano in vigore fatta salva l' applicazione del secondo comma .
(trg)="s88.1"> Na medida em que os acordos entre um ou mais novos Estados- Membros , por um lado , e um ou mais Estados terceiros , por outro , não sejam compatíveis com as obrigações decorrentes da Constituição , e designadamente do presente Protocolo , o novo Estado- Membro deve recorrer a todos os meios adequados para eliminar as incompatibilidades verificadas .

(src)="s98.1"> Tali disposizioni hanno la stessa natura giuridica degli atti che hanno abrogato o modificato e sono soggette alle stesse norme .
(trg)="s88.2"> Se a adaptação de um acordo celebrado antes da adesão com um ou mais países terceiros suscitar dificuldades a um novo Estado- Membro , este retirar- se- á do acordo , segundo as disposições nele previstas .

(src)="s99.1"> Articolo 9
(trg)="s89.1"> 9 .